Brasil abriu consultas contra os EUA; recurso a órgão paralisado pode impedir decisão definitiva sobre as tarifas
A Organização Mundial do Comércio (OMC) pode declarar incompatíveis com as regras internacionais as tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, recomendar a retirada das cobranças e, ao fim do processo, autorizar uma retaliação brasileira. A organização, porém, não pode suspender imediatamente o tarifaço enquanto analisa o caso.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou na 2ª feira (27.jul.2026) um pedido de consultas contra os Estados Unidos. Essa é a 1ª etapa do sistema de solução de controvérsias da OMC e abre um período para que os 2 países tentem chegar a um acordo.
Segundo o Itamaraty, as medidas norte-americanas são “injustificadas e inconsistentes” com as obrigações dos Estados Unidos no Gatt (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), de 1994, e nas normas que disciplinam a solução de disputas.
O pedido questiona a tarifa de 25% sobre determinados produtos brasileiros e cobranças de até 12,5% relacionadas às alegações norte-americanas de fiscalização insuficiente do trabalho forçado, investigação que abrangeu 85 países.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na 2ª feira (27.jul) que tentará reverter a medida na próxima reunião do G20 de ministros da Fazenda e presidentes de bancos centrais. O encontro será realizado em 31 de agosto e 1º de setembro de 2026, em Asheville, na Carolina do Norte (EUA).
O PROCESSO
As consultas podem durar até 60 dias. As tarifas continuam em vigor durante esse período. Se não houver acordo, o Brasil poderá pedir a criação de um painel formado por especialistas.
Os Estados Unidos podem bloquear a instalação do painel na 1ª reunião em que o pedido for analisado. No encontro seguinte, porém, o painel será criado, salvo se todos os integrantes da OMC —incluindo o Brasil— decidirem contra a medida. Eis a íntegra da explicação da OMC sobre o processo, em inglês (PDF – 179 kB).
Caso conclua que as tarifas violam os acordos comerciais, o painel recomendará que os Estados Unidos ajustem ou retirem as cobranças. A OMC não determina indenizações às empresas afetadas nem devolve os valores pagos durante o processo.
Uma retaliação brasileira só poderá ser autorizada depois de uma decisão definitiva, do fim do prazo concedido para cumprimento da decisão e do fracasso de uma negociação sobre compensações. O Brasil poderá, então, elevar tarifas sobre produtos norte-americanos em valor equivalente ao prejuízo reconhecido. Eis a íntegra da explicação da OMC sobre compensações e retaliações, em inglês (PDF – 123 kB).
CHINA VENCEU, MAS TARIFAS CONTINUARAM
O precedente mais próximo foi aberto pela China, em 2018. Pequim questionou tarifas aplicadas por meio da Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, mecanismo também usado nas medidas contra o Brasil.
Em 2020, um painel da OMC concluiu que as cobranças discriminavam produtos chineses e superavam os limites tarifários assumidos por Washington.
Os Estados Unidos argumentaram que as medidas eram necessárias para proteger a moral pública contra práticas chinesas relacionadas à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia. O painel concluiu, porém, que Washington não demonstrou uma relação concreta entre os produtos taxados e as práticas que dizia combater. Eis a íntegra do processo, em inglês (PDF – 169 kB).
Apesar da vitória chinesa, os Estados Unidos recorreram. O Órgão de Apelação da OMC está paralisado e sem integrantes desde 2020. Com isso, o recurso nunca foi julgado, a decisão não se tornou definitiva e as tarifas não foram retiradas.
O Brasil pode enfrentar o mesmo obstáculo. Mesmo derrotados no painel, os Estados Unidos podem recorrer a um órgão que não funciona, impedindo a adoção do relatório e o avanço do processo até uma eventual autorização para retaliação.
AÇO E ALUMÍNIO
O bloqueio também atingiu processos movidos pela China contra as tarifas norte-americanas sobre aço e alumínio. Em 2022, painéis da OMC concluíram que as cobranças superavam os limites registrados pelos Estados Unidos e rejeitaram a justificativa de segurança nacional.
Washington também recorreu, e os casos seguem sem decisão definitiva. Eis a íntegra, em inglês (PDF – 197 kB).
A própria Seção 301 já havia sido contestada pela União Europeia. Em 2000, a OMC não declarou a lei incompatível com as regras internacionais porque os Estados Unidos se comprometeram a não aplicar sanções de forma unilateral, sem respeitar o sistema multilateral. Eis a íntegra, em inglês (PDF – 156 kB).
A iniciativa brasileira serve, portanto, para abrir uma negociação, obter uma condenação jurídica e preservar o direito de pedir contramedidas. Os precedentes mostram, no entanto, que a retirada efetiva das tarifas pode depender mais de um acordo com Washington do que de uma decisão da OMC.




